Após aprovação em 1º turno na Câmara, entenda como serão os próximos passos da Previdência

Após aprovação em 1º turno na Câmara, entenda como serão os próximos passos da Previdência

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, por 379 votos a favor e 131 contra, o texto-base da reforma da Previdência em primeiro turno. Para analistas, a reforma será fundamental para tirar o país do caos fiscal e o placar amplamente favorável ajudará nas próximas etapas da tramitação.

Após a aprovação do texto-base, o próximo passo será a análise dos destaques. Veja a seguir quais serão as etapas da tramitação.

Destaques

Passada a votação do texto-base, os deputados devem votar os destaques, adendos propostos pelos parlamentares para mudar a proposta.

Segundo turno

Superados os destaques, a Câmara deve fazer a votação em segundo turno, novamente com a necessidade de 308 votos a favor, três quintos dos 513 deputados. Pelo regimento, são necessárias cinco sessões entre as duas votações, mas já houve precedentes em que esse prazo foi eliminado por acordo de lideranças. Também podem ser apresentados destaques nessa fase.

Senado – CCJ

Aprovada na Câmara, a proposta é encaminhada ao Senado. O primeiro passo é a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é avaliada a constitucionalidade da reforma, mas não seu mérito.

Votação no Senado

Ao contrário da Câmara, a reforma da Previdência não vai passar por uma Comissão Especial no Senado. Aprovada na CCJ, ela irá direto para a votação em plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos com os votos de três quintos dos senadores, 49 em 81. Também são possíveis destaques que alterem o texto.

Volta à Câmara (em caso de alteração)

Se os senadores mudarem o texto que saiu da Câmara, a reforma volta para os deputados, que terão de fazer novas votações referendando as alterações.

Promulgação

Aprovada sem mudanças no Senado ou após nova votação na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional da reforma da Previdência é promulgada pelo presidente do Senado, também presidente do Congresso. Com a promulgação, ela entra em vigor imediatamente.

Fonte: CACB